Legislação de Autoconsumo em Portugal em 2026
Publicado pela Equipa de Engenharia Solcor em Setembro 2026.
O regime da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) prevê diferentes vias de controlo prévio em função da potência instalada e das características do projecto.
Regimes de Controlo Prévio
- Até 800 W: isenção de controlo prévio para autoconsumo, desde que não haja injecção de excedentes na rede.
- Acima de 800 W e até 30 kW: comunicação prévia.
- Acima de 30 kW e até 1 MW: registo prévio com certificado de exploração.
- Acima de 1 MW, ou quando o projecto esteja sujeito a avaliação ambiental: licença de produção e licença de exploração.
Inspecção das instalações
Nas instalações acima de 30 kW e até 1 MW, a inspecção é obrigatória antes da emissão do certificado de exploração. É realizada por entidades inspectoras de instalações eléctricas reconhecidas pela DGEG, intervindo a DGEG apenas em última instância. Estas instalações estão ainda sujeitas a inspecção periódica obrigatória de oito em oito anos.
A Solcor gere a totalidade dos processos burocráticos, assegurando o cumprimento da regulamentação nacional e garantindo que o activo entra em funcionamento legalmente sustentado.
Para instalações já executadas por terceiros, a Solcor realiza uma avaliação técnica no âmbito de repowering e de operação e manutenção. Nestes casos, o ponto de partida é a análise do estado da instalação, a partir da qual se definem as intervenções técnicas e os procedimentos aplicáveis.
Enquadramento verificado em Setembro de 2026 face à versão consolidada do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro, com as alterações em vigor. Os prazos e requisitos devem ser confirmados caso a caso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é uma UPAC?
Unidade de Produção para Autoconsumo. É o enquadramento legal que permite instalar e consumir energia solar.
Que regime de controlo prévio se aplica a uma UPAC?
Até 800 W há isenção de controlo prévio, desde que não exista injecção de excedentes na rede. Acima de 800 W e até 30 kW aplica-se comunicação prévia; acima de 30 kW e até 1 MW, registo prévio com certificado de exploração; acima de 1 MW, ou quando o projecto esteja sujeito a avaliação ambiental, licença de produção e licença de exploração.
Quem inspecciona uma UPAC?
Nas instalações acima de 30 kW e até 1 MW, a inspecção anterior ao certificado de exploração é realizada por entidades inspectoras de instalações eléctricas reconhecidas pela DGEG. Existe ainda inspecção periódica obrigatória de oito em oito anos.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo depende da potência, da via de controlo prévio aplicável e do pedido de ligação à rede. A experiência da equipa permite preparar correctamente o processo e evitar retrabalho, sem antecipar um prazo que tem de ser avaliado caso a caso.
